Iremos trazer neste blog alguns assuntos e órgãos importantes do município onde o cidadão pode acompanhar e atuar... Começaremos pelo conselho tutelar.
Características do Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar: | |
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É um órgão público municipal, que tem sua
origem na lei, integrando-se ao conjunto
das instituições nacionais e subordinando-se
ao ordenamento jurídico brasileiro.
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| | Criado por Lei municipal e efetivamente implantado,
passa a integrar de forma definitiva o quadro
das instituiçoes municipais.
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Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. |
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Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
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| | Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros. |
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Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
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| | Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
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| | Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
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| | Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado. |
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Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
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| | Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse. |
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Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
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| | ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. |
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